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24/01/2011
GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO - É OBRIGADO SABER - PARTE 2 “CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMOVEL RURAL – CCIR”
O CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL- CCIR, emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e foi regulamentada pelo decreto 72.106 de 18/04/73, onde obriga todos os proprietários rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA, onde após o cadastro o proprietário obterá o respectivo CERTIFICADODE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, documento este indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a lei 4.947 de 06 de abril de 1966.
É importante que todo profissional credenciado no INCRA pra executar trabalhos de georreferenciamento de imóvel rural em atendimento a Lei 10267/01 tenha total conhecimento de toda essa legislação afeta, pois a apresentação dos formulários para cadastro de imóvel rural é obrigatório no processo de certificação do imóvel rural.
Primeiramente é importante saber alguns conceitos fundamentais para que o credenciado possa preencher corretamente os três formulários de coleta de dados de imóvel, os quais deverão fazer parte dos documentos necessários para o processo de certificação conforme exigência na Norma de Execução Nº 80 de 26 de janeiro de 2009.
O primeiro conceito é sobre “Imóvel Rural” baseado na legislação agrária”:
“É um prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”, nos termos da Lei 8.629/93 e o Estatuto da Terra – Lei 4.504/64.
Desta forma, em termos conceituais baseados na lei agrária nacional onde também norteia a certificação do imóvel exigida na Lei 10.267/01, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:
1- Estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios
2- Estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana
3- Ter interrupções físicas tais como: cursos d`água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial do imóvel.
Portanto, um imóvel rural com diversas matrículas confrontantes, do mesmo proprietário deve ser certificado com um único imóvel podendo manter ou não as matriculas individualizas, ou a critério do proprietário após a certificação das mesmas optar pela unificação.
Existem três formulários para coleta de dados, sendo dois, destinados a coleta de dados referente ao imóvel rural e um destinado a coleta de informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel rural. Os três formulários são:
Declaração para cadastro de imóveis rurais:
1 - DADOS PESSOAIS E DE RELACIONAMENTO
2 - DADOS SOBRE ESTRUTURA
3 - DADOS SOBRE USO
Os três formulários em anexo são para cadastro de imóveis rurais que estão disponíveis gratuitamente nas Superintendências Regionais do INCRA em todas as capitais e também nas prefeituras municipais conveniadas com o INCRA para tratar de assuntos relacionados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR.
O MANUAL DE ORIENTAÇÃO – DECLARAÇÃO PARA CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, pode ser encontrado no site do www.incra.gov.br em - Serviços-Cadastro Rural.
É importante mencionar que o preenchimento destes formulários não é obrigação do profissional credenciado, no entanto o credenciado pode oferecer este serviço ao proprietário, mas cabe ressaltar que o seu preenchimento deve ser feito corretamente seguindo a orientação do Manual, visto que as informações erradas poderão ensejar uma classificação irreal do imóvel em relação a sua produtividade.
* Roberto Tadeu Teixeira
Engenheiro Agrimensor
Chefe do serviço de cartografia do INCRA SP
Pres.do comitê regional de certificação do INCRA SP
Especialista em georreferenciamento de imoveis rurais
e-mail- roberto.tadeu@spo.incra.gov.br