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Artigos

24/01/2011

GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO - É OBRIGATÓRIO SABER - PARTE 1

GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO - É OBRIGATÓRIO SABER - PARTE 1

Iniciaremos a partir desta edição uma serie de artigos endereçados aos profissionais credenciados no INCRA para executarem trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento a lei nº 10.267/01.

Desde a implantação na Norma Técnica para Geooreferenciamento de Imóveis Rurais em novembro de 2004 o Comitê de Certificação do INCRA SP já analisou mais de 7000 processos de certificação e certificou pouco mais de 3600 imóveis rurais, sendo que esses processos antes da certificação os profissionais credenciados responsáveis técnicos foram por diversas vezes notificados para correção dos trabalhos.

Notamos que, o problema ou a deficiência do credenciados ao longo desses cinco anos de análise dos processos não se restringe à parte técnica, ou seja, no conhecimento de operação de equipamentos, geodésia, topografia, cálculos, ajustamento, desenho etc, mas sim no conhecimento de todas as legislações que afetam diretamente na elaboração dos trabalhos.

Desta forma entendemos de suma importância que os profissionais credenciados no INCRA, tenham conhecimento dessas legislações como forma de dar maior celeridade por parte dos Comitês de Certificação do INCRA de todo o Brasil na análise e certificação dos processos.

As principais legislações são: Leis Federais nºs 10.267/01, 10.931/04; 8.629/93; 4.504/64; 4947/66; 5.868/72; 6.766/79; 9.985/2000; 6.015/73; 4.771/65 e Decretos nºs 4.449/02; 5.570/05; 62.504/68; 72.106/73; Decreto nº 24.643/1934 (Código das Águas); Instruções Normativas nºs 25, 26, Norma de Execução nº. 80/2009 etc.

Iniciaremos pela Norma da Execução do INCRA nº. 80/2009 que “Estabelece as Diretrizes e procedimentos Referentes a Certificação e Atualização Cadastral de Imóveis Rurais, disposto n parágrafo 1º do artigo 9º do decreto 4.449/02 de 30/11/2002, alterado pelo Decreto 5.570/05 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais” da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA de 26 de janeiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço do INCRA nº 04 de 26/01/2009 que está em vigor desde janeiro de 2009 onde poucos profissionais conhecem e se encontra no site do INCRA – www.incra.gov.br – Legislação- Atos Internos- - Norma de Execução.

Essa Norma de Execução traz informações sobre o trâmite do processo de certificação nos setores de cadastro rural do INCRA e no Comitê de Certificação além de definir procedimentos de execução dos trabalhos de georreferenciamento, de elaboração de peças técnicas e conceitos importantíssimos baseados em Leis vigentes.

A adoção do SIRGAS nos trabalhos de georreferenciamento já se faz necessário conforme previsto na citada Norma de Execução onde sugerimos que todos os trabalhos de georreferenciamento a serem protocolados a partir de 01/11/2009 no estado de São Paulo estejam preferencialmente em SIRGAS. Com relação aos outros estados sugerimos consulta ao Comitê Regional de Certificação. 

 

* Roberto Tadeu Teixeira
Engenheiro Agrimensor
Chefe do serviço de cartografia do INCRA SP
Pres.do comitê regional de certificação do INCRA SP
Especialista em georreferenciamento de imoveis rurais
e-mail- roberto.tadeu@spo.incra.gov.br

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