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Artigos

12/09/2011

NOVA METODOLOGIA PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

A Coordenação Geral de Cartografia do INCRA em Brasília emitiu no ano passado a Nota Técnica nº 01/2010 de 22/02/10, publicada no Boletim de Serviço do INCRA em 08/03/10 a qual traz significativas mudanças na metodologia de análise parte dos Comitês Regionais de Certificação nos processos com vistas à certificação do imóvel em atendimento á lei nº 10.267/01.

Muitos profissionais credenciados não têm conhecimento desta Nota Técnica e das implicações que e mesma traz aos trabalhos apresentados para certificação que não estejam de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamentro de Imóveis Rurais 2ª edição.

A Nota Técnica nº 01/2010 foi criada tendo em vista algumas considerações:

CONSIDERANDO, a necessidade de modernização no processo de certificação de imóveis rurais no INCRA;

CONSIDERANDO, a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação;

CONSIDERANDO, a observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos de certificação de imóveis rurais no INCRA.

Desta forma, a nova metodologia de análise restringirá à conferência da consistência do perímetro apresentado em relação à realidade de campo quanto aos limites por acidentes naturais, com auxilio de ferramentas computacionais como o i3Geo e outros, assim, a certificação passa a ser emitida com base nos dados informados pelo profissional credenciado, através do polígono gerado pela planilha de cálculo de área ou pela planilha de coordenadas, esta última após o início do prazo para apresentação de acordo com a 2a Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA e, os dados contidos na mídia digital apresentada serão utilizados para aprofundar a análise de natureza cartográfica apenas se houver evidência de inconsistência da localização, definição dos limites, sobreposição ou divergência significativa entre a área registrada e a área medida.

Portanto, cessa a análise refinada/investigativa da consistência e precisão dos dados apresentados e emitir-se-á a certificação partindo do princípio que o credenciado é o responsável por todas as informações prestadas e deverá responder individualmente por inconsistências que por acaso vierem a ser detectadas futuramente, eximindo totalmente o servidor do INCRA, pela co-responsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas do polígono a ser certificado.

Portanto, mais uma vez salientamos a importância dos profissionais credenciados no INCRA de estarem sempre atualizados com relação às mudanças e novos procedimentos para certificação de imóveis bem como terem amplo conhecimento de todas as legislações, Normas, Instruções etc. que tenham implicação direta nos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais. 

 

Profissional deve saber para certificação de imóvel no INCRA

Observamos no decorrer de 10 anos de análise de processos para certificação de imóvel rural no INCRA, sobre o ponto de vista técnico, os trabalhos de campo e processamento estão sendo executados por profissionais credenciados e de forma até satisfatória, desde a implantação da Lei 10.267/01.

No entanto quando se é exigido do profissional conhecimento sobre legislações diversas, tais como de Registro Público, Agrária, de Cadastro Rural, Ambiental e conceitos diversos que influenciam diretamente na elaboração das peças técnicas e instrução do processo, temos notado uma deficiência muito grande na maioria dos profissionais de agrimensura, credenciados ou não, no INCRA.

Diante disso, sentimos a necessidade (visto que esses assuntos não são ministrados nas faculdades e cursos técnicos de agrimensura) de produzir um curso de 8 horas denominado de LEGEO-8h “ Práticas para Certificação Rápida e Legal”, onde resumimos de forma extremamente prática e objetiva o mínimo necessário de conhecimentos que o profissional tem a obrigação de saber antes de iniciar uma atividade envolvendo certificação de imóvel rural.

É bom esclarecer que pela legislação atual o profissional assume individualmente as responsabilidades administrativa, civil e criminal e os prejuízos causados a terceiros por trabalhos mal executados.

O INCRA publicou em 2010 a Nota Técnica nº 01 que altera a forma de análise dos processos pelos Comitês de Certificação, onde a responsabilidade pela qualidade dos trabalhos é totalmente do profissional, que responderá pelas inconsistências que vierem a ser detectadas futuramente.


Professor – Engenheiro Agrimensor Roberto Tadeu Teixeira- INCRA, especialista em georreferecniamento de imóveis rurais, professor do curso de pós graduação da Universidade Regional de Blumenau – FURB- SC, integrante da equipe técnica do INCRA que elaborou a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Curso recomendado a todos os profissionais credenciados no INCRA e demais profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis e alunos do curso de agrimensura.

No final do curso será aplicada uma avaliação ao participante e entregue um certificado de conclusão e aproveitamento e um CD LEGEO contendo tudo o que é necessário ter conhecimento para elaborar corretamente as peças técnicas do imóvel.

Alguns dos temas a serem abordados;

- Imóveis que são obrigados a certificar;

- Imóveis com várias matriculas e códigos, como certificar;

- Matrículas com nu- proprietário e usufrutuário, como certificar;

- coelo de documento de certificação;

- Nova declaração única de respeito de divisas;

- Predominância de coordenadas com imóveis certificados, ou não;

- Legislação de Cadastro Rural, Manual de Preenchimento de Cadastro Rural;

- Legislação de Registro Publico, Lei 6015;

- Definição de imóvel rural para certificação, conceito agrário;

- Terreno Reservado nas margens dos rios. Código das águas – decreto 24.643/34;

- Transcrição com áreas descontínuas;

- Obrigatoriedade e necessidade de atualização cadastral;

- Servidões de passagens no imóvel;

- Imóveis abaixo da FMP- Fração Mínima de Parcelamento;

- Matrículas com partes ideais;

- Matricula seccionada por limites de municípios e comarcas distintas;

- O que é o CNIR;
- O que é um CCIR;

- Desmembramento de imóvel certificado;

- Reserva legal no imóvel a ser certificado;

- Certificação de imóvel confrontante com imóvel já certificado;

- Imóvel com divisa com reservatório de usina hidroelétrica;

- Medição de vértices inacessíveis;

- Utilização de GPS RTK;

- Novos vértices criados na NTGIR;

- Fiscalização cadastral, como elaborar a planta;

- Imóvel dentro de unidade de conservação;

- Certificação de imóvel com área medida acima de 10? da matricula;

- Certificação de imóvel com área registrada e área de posse entre as matrículas;

- Questionamento sobre a validade para retificação de registro imobiliário de imóvel constando no CCIR área maior do que a matricula;

- Imóvel localizado em fusos diferentes, como proceder;

- Certificação para aprovação de um loteamento rural no INCRA, como proceder;

- Procedimentos para aprovação de um loteamento urbano;

- Declaração para cadastro rural existindo área de Reserva Legal para compensação em outro imóvel;

- Aspectos práticos para a certificação de imóvel, como proceder nas mais diversas situações;

- Pareceres jurídicos importantes para certificação de imóvel rural;

- Nota Técnica 01/2010- do INCRA, nova forma de análise de processos de certificação;

- Norma de Execução nº 96/2010 do INCRA – (Trata de procedimentos para certificação);

- Nova Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais NTGIR, 2ª edição.

Maiores informações: roberto.tadeu@spo.incra.gov.br

 

* Roberto Tadeu Teixeira
Engenheiro Agrimensor
Chefe do serviço de cartografia do INCRA SP
Pres.do comitê regional de certificação do INCRA SP
Especialista em georreferenciamento de imoveis rurais
e-mail- roberto.tadeu@spo.incra.gov.br

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